Nova resolução - RDC 275/19
Prezados Senhores,
Com o intuito de orientá-los, a Oncoprod SAR informa que foi aprovada a Resolução RDC n° 275, da ANVISA, de 9 de abril de 2019, que versa sobre os procedimentos para a concessão, a alteração e o cancelamento da Autorização de Funcionamento (AFE) e da Autorização Especial (AE) de farmácias e drogarias, e, ainda, destaca:
- O prazo de avaliação dos processos pela ANVISA será de 30 dias corridos e a ausência de manifestação dentro desse prazo incidirá na concessão automática da AFE e da AE, com publicação no Diário Oficial da União;
- Processos protocolados antes desta resolução, depois de 30 dias corridos, terão as concessões automaticamente publicadas.
- Com a agilidade nas publicações da AFE e AE e publicações automáticas em 30 dias, teremos uma oportunidade positiva na regularização dos documentos, o que pode refletir no aumento das vendas.
Para o envio das documentações ou maiores informações, segue anexo a relação dos contatos dos farmacÊuticos das filiais.
Orientamos acessar a Resolução RDC nº 275 na íntegra.
Atenciosamente,
Oncoprod SAR