21 de setembro, 2021

21 de setembro: Dia Nacional de Luta da Pessoa Portadora de Deficiência: inclusão é um direito de todos!

A data foi instituída pela Lei nº 11.133/2005, com o objetivo de conscientizar a população de que as pessoas com deficiência devem ter seus direitos respeitados.

É importante chamar a atenção para as barreiras que ainda precisam ser enfrentadas para que a pessoa com deficiência possa ser tratada com igualdade, seja no ambiente profissional ou nos momentos de lazer.

A data serve para reconhecer os avanços na política nacional das pessoas com deficiência e, ao mesmo tempo, um momento para refletir, articular, inovar e construir novos caminhos para avançar por uma inclusão social plena de acessibilidade.

Pessoa com deficiência é a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividades e requer atenção integral que compreenda ações de promoção, prevenção, assistência, reabilitação e manutenção da saúde.

As deficiências se enquadram nas seguintes categorias:

– Deficiência física;

– Deficiência visual;

– Deficiência auditiva;

– Deficiência mental;

– Deficiência múltipla.

No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, incorporou os princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e ratificada pelo País em 2008.

A LBI aborda itens como discriminação, atendimento prioritário, direito à reabilitação e acessibilidade. A Lei estabelece, também, que pessoas com deficiência têm autorização de saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para aquisição de próteses e órteses.

No campo da saúde, a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência estabelece suas principais diretrizes:

– Promoção da qualidade de vida das pessoas com deficiência;

– Assistência integral à saúde da pessoa com deficiência;

– Prevenção de deficiências;

– Ampliação e fortalecimento dos mecanismos de informação;

– Organização e funcionamento dos serviços de atenção à pessoa com deficiência;

– Capacitação de recursos humanos.

A atenção integral à saúde, destinada à pessoa com deficiência, pressupõe uma assistência específica à sua condição, ou seja, serviços estritamente ligados à sua deficiência, além de assistência a doenças e agravos comuns a qualquer cidadão.

O atendimento é prestado pelos profissionais das Equipes de Saúde da Família (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, agentes comunitários de saúde, dentistas e auxiliares de consultório dentário) na unidade de saúde ou nos domicílios. É importante procurar uma unidade de saúde próxima à moradia. Neste local, o usuário terá acesso à avaliação do seu estado geral de saúde, podendo ser encaminhado a um serviço que ofereça avaliação funcional e de reabilitação, e, quando necessário, à aquisição de órteses e próteses.

Veja a seguir, legislação referente a outros direitos da pessoa com deficiência:

– Lei nº 7.713/1998: garante a dedução do Imposto de Renda para pessoas com deficiência;

– Lei nº 7.853/1989: dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua efetiva integração social;

– Lei nº 8.213/1991: ordena que, a partir de 100 empregados, a empresa deve reservar de 2% a 5% de vagas para pessoas com deficiência;

– Lei nº 10.098/2000: normatiza as condições de acessibilidade;

– Lei nº 10.436/2002: reconhece a Língua Brasileira da Sinais (LIBRAS) para os surdos.

Inclusão é direito de todo cidadão!

Fontes: Agência Câmara de Notícias Freedom / Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos / Ministério da Saúde

Crédito da imagem: iStock

21 set, 2021

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