12 de março, 2026

COMUNICADO OFICIAL RDC 1.000/2025

Novas regras para prescrição e dispensação de medicamentos especiais 

SAR Medicamentos Especiais, em conformidade com sua missão de garantir a segurança e a continuidade do tratamento de pacientes de alta complexidade, vem a público informar as recentes atualizações regulatórias estabelecidas pela Anvisa, que alteram o fluxo de emissão e aceitação de receitas de controle especial em todo o território nacional. 

A Implementação do SNCR 

Através das RDCs 873/2024 e 1.000/2025, a Anvisa consolidou o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). Este sistema centraliza a gestão da numeração de notificações de receitas, visando modernizar o controle sanitário e aumentar a segurança contra fraudes no setor de medicamentos especiais. 
 
Cronograma de Transição Obrigatória 

Informamos que o cumprimento dos prazos estabelecidos pela autoridade sanitária é condição indispensável para a dispensação de medicamentos: 

  • Vigência da Legislação: As novas normas entraram em vigor em 13/02/2026
  • Implantação Total: O prazo final para a plena operação do sistema é 01/06/2026
  • Regra de Transição (Art. 18): Após o início do registro de dispensação no SNCR, haverá um período de apenas 30 dias no qual receitas emitidas sem a numeração nacional ainda poderão ser aceitas. Após esta janela, receitas fora do padrão SNCR serão obrigatoriamente recusadas. 

Orientações sobre os Tipos de Receituários 

  • Talonários Físicos (Notificação Azul e Amarela): Os blocos já distribuídos aos prescritores permanecem válidos por prazo indeterminado. 
  • Receitas de Controle Especial (Brancas): Devem migrar para o modelo com numeração oficial do SNCR. 
  • Assinatura Eletrônica: Em todos os casos digitais, a assinatura deve permitir a verificação de autenticidade, integridade e validade (padrão ICP-Brasil), sendo este um requisito inegociável para a dispensação de terapias especiais pela SAR. 

Validade Nacional e Desburocratização 

Ressaltamos que, sob o novo sistema, receitas de controle especial passam a ter validade em todo o país sem a necessidade de visto prévio da autoridade sanitária local para compras interestaduais, facilitando o acesso ao tratamento em qualquer unidade da federação. 

Compromisso SAR 

Nós do SAR Medicamentos Especiais informamos que já adequamos os nossos processos internos e sistemas de conferência farmacêutica para operar sob as diretrizes do SNCR. Nossa equipe técnica está à disposição para prestar consultoria aos médicos prescritores e instituições parceiras, garantindo que nenhum paciente sofra interrupções em sua terapia por inconformidades documentais. 

Reforçamos que a antecipação na adequação às normas da RDC 1.000/2025 é fundamental para a segurança clínica e jurídica de todos os envolvidos no ecossistema de saúde. 

Atenciosamente, 

Diretoria Regulatório GrupoSC

12 mar, 2026

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