Motivo:recolhimento voluntário.Recolhimento mediante solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a partir da publicação da RESOLUÇÃO n°3.797, de 23/09/2020, publicada no D.O.U em 24/09/2020, a qual estabelece o recolhimento do referido medicamento, motivado pela publicação da RESOLUÇÃO-RE n° 3.259, de 26/08/2020, que proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, manipulação e propaganda de qualquer produto à base de cloridrato de ranitidina, considerando a possibilidade de formação da substância N-nitrosodimetilamina (NDMA) nos medicamentos contendo o insumo farmacêutico ativo cloridrato de ranitidina, originada pela degradação da própria molécula, de forma espontânea, dentro das formulações.
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